RÁDIO JUSTIÇA

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Queda de Xavante: Juíza Condena a Rolls Royce e a União a Indenizar Genitora de Piloto de Caça Xavante.

A Juíza Federal Eloá Alves Ferreira de Mattos da Sexta Vara Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos do processo n.º 2006.50.01.001534-4, condenou a Rools Royce e a União a pagar a genitora de piloto de caça Xavante indenização por danos morais. Aduz a r. sentença que " restou caracterizada nos itens anteriores, da fundamentação acima, que o dano moral adveio da falha no dever de segurança assumido pela UNIÃO FEDERAL enquanto garantidora das atividades realizadas pelo filho da autora, associadas a uma séria de deficiências, de ordem técnica (projeto da cadeira ejetável, instrução dos pilotos quanto ao uso dos mecanismos de ejeção e manutenção dos componentes da aeronave), bem como pelo defeito dos serviços prestado pela ROLLS ROYCE, referente à manutenção dos componentes da aeronave."

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Caso Emanoel Gesian - Justiça Federal Fixa Alimentos Provisionais para os Genitores.

PROCESSO Nº 2009.84.00.010246-0

CLASSE 29 - AÇÃO ORDINÁRIA

AUTORA: EZAÚ BARBOSA e MARIA DO SOCORRO BARBOSA (Adv.: Dr. Nilson Nelber Siqueira Chaves)

RÉUS: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

DECISÃO

Cuida-se de ação ordinária proposta por EZAÚ BARBOSA e MARIA DO SOCORRO BARBOSA em desfavor do BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, na qual postulam, liminarmente, a concessão de alimentos provisionais, no valor de R$ 930,00, ou outra quantia arbitrada por este juízo.

Os autores alegam, em síntese, que são genitores de Emanoel Gesian Barbosa, que, em 22 de maio de 2009, foi morto por fiscal do IBAMA, conforme o exame de confronto microbalístico, que identificou a arma da qual saíra o projétil fatal. Afirmam que a vítima e um amigo que a acompanhava foram surpreendidos por agentes do IBAMA ao saírem da mata, no Município de Jandaíra/RN. Afirmam que os jovens encontravam-se desarmados e não esboçaram qualquer reação, o que não impediu que os fiscais do IBAMA efetuassem vários disparos, um dos quais atingiu a vítima no peito.

Defendem a responsabilidade objetiva do estado, nos termos do art. 37, § 6º, pela morte do filho do casal, que contava com apenas 22 anos de idade, de forma que fazem jus à indenização por danos morais e materiais. Esclarecem que o de cujus, que era solteiro e não tinha filhos, ajudava no sustento da família, razão pela qual entendem ser devida a imediata fixação de alimentos provisionais.

Com a inicial, vieram os documentos de fls. 20/175.

Intimado para se pronunciar sobre o pedido liminar, o IBAMA sustenta não serem devidos alimentos em ação de indenização,porquanto, a teor do art. 948, II, do Código Civil, estes seriam mero critério de arbitramento do dano moral. Defende, ainda, a impossibilidade de ser concedida tutela antecipada contra a fazenda pública.

É o que merece relato. Passo a decidir.

Nos termos do art. 852, do Código de Processo Civil, são cabíveis alimentos provisionais: "I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges; II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial; III - nos demais casos expressos em lei."

De destacar-se, de logo, que, conquanto figure como procedimento cautelar específico, diante da fungibilidade das tutelas de urgência consagrada no art. 273, VII, do CPC, não existe óbice para o seu requerimento no bojo do próprio processo principal.

Defendem os autores que a pretensão liminar encontra respaldo no art. 852, III, do CPC, uma vez que o art. 948, II, do Código Civil estabelece a obrigação de prestação de alimentos aos dependentes do morto, em caso de homicídio. Eis o teor do dispositivo legal invocado:

"Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações;

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima."

De fato, é pacífica a jurisprudência acerca da obrigação de prestação de alimentos do responsável pela morte aos dependentes da vítima. Nesse sentido, conferir os seguintes arestos:

"Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Morte de preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização por danos morais e materiais. Cabimento. 4. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso. 5. Pensão fixada. Hipótese excepcional em que se permite a vinculação ao salário mínimo. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF, 2ª T., I 577908/GO, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe-222, publicado em 21-11-2008).

"Responsabilidade civil. Lesões corporais seguida de morte. Indenização por ato ilícito. Danos morais. Cabimento. Pensão de natureza alimentar. Pagamento através de desconto em folha. Admissibilidade. Inteligência do art. 1.537, II, do antigo Código Civil. I - A indenização, no caso de obrigação resultante de homicídio, compreende a "prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia". Inteligência do inciso II, do art. 1537, do antigo Código Civil. II - Não constitui penhora de salários o desconto em folha de pagamento da empregadora do réu, referente à indenização por morte do esposo e pai dos autores, a quem cabia o sustento de sua família, em razão do nítido caráter alimentar da prestação. III - Recurso especial não conhecido." (STJ, 3ª T., REsp 194581, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ DATA:13/06/2005, p. 287)

Dessa forma, havendo disposição legal acerca da obrigação de prestação de alimentos em tais casos, é possível, em tese, a concessão de alimentos provisionais, os quais têm por finalidade assegurar o sustento do demandante até o deslinde da causa.

Sobre o tema, invoco lição de Humberto Theodoro Júnior, citado por Luiz Rodrigues Wambier (Curso Avançado de Processo Civil, 5. ed., São Paulo: RT, 2003, p. 93):

"Alimentos, em sentido jurídico, compreendem tudo o que uma pessoa tem direito a receber de outra para atender a suas necessidades físicas, morais e jurídicas. (...) Como o sustento da pessoa natural é necessidade primária inadiável, não pode o seu atendimento ser procrastinado até a solução definitiva da pendência entre devedor e credor de alimentos. Daí a instituição de uma medida cautelar - os alimentos provisionais - com o fito de socorrer o necessitado na pendência do processo principal. Entende-se, de tal sorte, por alimentos provisionais os que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda. (...)"

Sobre o cabimento de alimentos provisionais por ato ilícito, destaco, ainda, os seguintes julgados:

"RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. FALECIMENTO DE MILITAR EM SERVIÇO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A FILHO MENOR.

- A situação de pobreza, restando evidenciada, somada à inequívoca responsabilidade do Estado ou de seus agentes, em acidente que resultou em falecimento de militar em serviço, conduz ao entendimento de que estejam presentes os requisitos autorizadores de antecipação de tutela, para o fim de serem fixados alimentos provisórios, em favor de filho menor." (TRF4, 4ª T., AG 200304010184352, Rel. Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 01-10-2003, P. 561).

"PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 273 DO CPC. PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS A DEPENDENTE DE PRESIDIÁRIO QUE ACIDENTOU-SE NA PRISÃO E VEIO A FALECER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJMG, 8ª Câmara Cível, Processo 1.0480.05.074085-5, Rel. Des. ISALINO LISBÔA, publicado em 18-08-2006).

Ultrapassada a questão do cabimento dos alimentos provisionais, necessário se faz perquirir se, no caso concreto, estes são devidos.

Examinando a documentação acostada aos autos, observo que há fortes indícios de que a morte do filho dos demandantes foi provocada por agente do IBAMA, haja vista o laudo de exame de confronto microbalístico (fl. 98/105), estando, pois, configurada a verossimilhança da alegação de responsabilidade do ente estatal pelo evento danoso.

Ressalte-se que, tratando-se de responsabilidade objetiva, torna-se irrelevante qualquer discussão sobre culpa, porquanto somente poderia ser excluída em caso fortuito/força maior ou de culpa exclusiva da vítima, os quais não foram sequer aventados na manifestação prévia do IBAMA.

Quanto à necessidade dos alimentos para o sustento dos autores, restou demonstrado na inicial que se trata de pessoas simples, habitantes da zona rural do município de Lajes/RN, sendo relevante a fundamentação de que a vítima contribuía com o sustento da família. Contra tal afirmação, contida na inicial, o IBAMA também não produziu qualquer impugnação.

No que diz respeito ao montante a ser fixado a título de alimentos provisionais, embora os postulantes afirmem que o de cujus possuía renda de R$ 930,00, os elementos até o momento carreados aos autos não são suficientes para corroborar tal afirmação, razão pela qual entendo deve ser fixada quantia equivalente a um salário mínimo mensal.

Por fim, destaco que não prospera a alegação de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, porquanto o Supremo Tribunal Federal afastou tal vedação quando a discussão versar sobre prestação de natureza alimentar, como no caso de benefícios previdenciários.

Diante do exposto, defiro o pedido liminar, determinado ao IBAMA o pagamento de alimentos provisionais aos autores, no valor de um salário mínimo mensal, até ulterior deliberação judicial. Concedo o prazo de 30 dias para a implementação da primeira prestação, sob pena de incidir multa diária de R$ 100,00.

Oficie-se para cumprimento do presente decisum.

Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Após, caso sejam suscitadas questões preliminares, dê-se vista a parte autora para réplica, no prazo de dez dias.

Registre-se. Intimem-se.

Natal, 04 de dezembro de 2009.

JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA

Juíza Federal Substituta

domingo, 4 de outubro de 2009

Servidores do Ibama são denunciados por morte de caçador de arribaçãs


Tribuna do Norte - Publicação: 03 de Outubro de 2009 às 09:04

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou nesta sexta-feira (02) dois Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) envolvidos na morte do estudante Emanoel Gesian Barbosa, conhecido por "Neguinho".

Severino Gomes Marinho e João Batista de Almeida Pereira participavam de uma fiscalização à caça ilegal de arribaçãs, no município de Jandaíra, quando o estudante faleceu. Os dois servidores estão sendo acusados dos crimes de porte ilegal de armas. Severino Gomes Marinho responderá ainda por homicídio.

Em 22 de maio, Severino Gomes e João Batista, junto com outros quatro agentes, adentraram na mata da região de Jandaíra, com o intuito de reprimir a caça ilegal de arribaçãs no local conhecido como "Pombal". Por volta das 21h, os funcionários perceberam achegada de um grupo de oito a 12 caçadores de arribaçãs, entre eles, o estudante Emanoel Gesian Barbosa.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, os fiscais do Ibama abordaram os caçadores e logo em seguida se ouviu três disparos. Uma das balas atingiu Emanoel, que morreu no próprio local. O laudo do exame de confronto microbalístico identificou que a bala que matou o estudante saiu da arma do servidor Severino Gomes Marinho.

Ele e João Batista de Almeida Pereira, os únicos armados na ocasião, não possuíam autorização para o porte de arma de fogo no momento da fiscalização. Para o MPF, "tem-se como evidência que os denunciados, de maneira voluntária e consciente, portavam ilegalmente armas de fogo".

O procurador da República que assina a ação ressalta ainda que "não existe a menor evidência de que (Severino Gomes Marinhos) teria agido em legítima defesa. Ao contrário, as provas coligidas apontam que, no exercício de sua função de fiscalização, como servidor público federal do Ibama, a sua atitude, ao disparar tiros sem qualquer razão plausível contra os caçadores, decorreu de deliberada intenção de matar a vítima". Assim, o servidor em questão também é denunciado pelo crime de homicídio, que tem como pena a reclusão de seis a 20 anos.

sábado, 12 de setembro de 2009

ÓTIMOS RESULTADOS NAS AÇÕES PATROCINADAS POR NOSSO ESCRITÓRIO


Em todas as ações patrocinadas por nosso escritório na defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, obtivemos ótimos resultados.Recentemente patrocinamos algumas ações na cidade do Mossoró.
Nas ações estamos pleiteando diversos direitos, principalmente o reconhecimento do contrato de trabalho e a Retificação da Carteira de Trabalho.

sábado, 4 de julho de 2009

Investigação de morte de agricultor caminha a passos lentos

Investigação de morte de agricultor caminha a passos lentos
04/07/2009 - Tribuna do Norte

Quase dois meses depois do assassinato do caçador Emanoel Josian Barbosa, morto a tiros durante uma fiscalização de funcionários do Ibama em Jandaíra, os familiares dele cobram uma resposta quanto a apuração do inquérito policial, que tramita na Polícia Federal.

Esaú Barbosa e Francisco Geovani Barbosa, pai e irmão da vítima, respectivamente, estiveram ontem em Natal para buscar mais informações junto à Polícia Federal e ao Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep) do caso ocorrido com o familiar, morto a tiros.

Geovani lembra que o inquérito vai completar dois meses no final de julho. “Houve um pedido de prorrogação do prazo”, lembra. O irmão da vítima informou que “dois agentes (do Ibama) foram citados e um deles foi quem atirou no meu irmão”.

Ele se mostrou preocupado com a questão do laudo a ser emitido pelo Itep. “Tem mais de 40 dias e ainda não foi liberado esse documento”, disse. Geovani lembrou uma conversa que teve com o delegado Daniel Madruga, da PF. “Ele me falou que só estava aguardando os laudos do que aconteceu com meu irmão”, revelou.

Já o pai de Emanoel se mostrou ansioso e triste com toda a situação. “Sei que eles têm que fazer o trabalho em sigilo por conta dessa investigação, mas a família precisa saber”, disse.

Memória

O caçador Emanoel Josian Barbosa foi morto na noite de 22 de maio, em Jandaíra, por fiscais do Ibama que realizaram um trabalho de rotina naquela região.

De acordo com informações da equipe de plantão na delegacia de de Jandaíra à época, o Ibama mantém rondas frequentes nessa época do ano naquela região em função da postura das aves migratórias, que atraem caçadores de compradores de vários municípios potiguares e até de estados vizinhos.

O Ibama mantém uma equipe de apoio, na área urbana, e foram esses agentes que chegaram à delegacia para noticiar a morte do caçador. O caso foi encaminhado à Polícia Federal. Depoimentos e diligências já foram realizadas para identificar o autor do tiro e qual será o indiciamento no inquérito policial.

Desabrigados do José Sarney vão à Justiça

Desabrigados do José Sarney vão à Justiça
Os moradores do Loteamento José Sarney que tiveram suas casas inundadas quando a lagoa de captação transbordou vão entrar com uma ação conjunta na justiça contra o Município de Natal. Eles estão fazendo um levantamento completo e juntando provas para ajuizar a ação.

O advogado Nilson Nelber Siqueira, que está cuidando do caso, disse que o dano causado pela lagoa de captação que transbordou é público e notório. Por isso eles tentarão entrar com a ação o mais rápido possível.

‘‘Queremos saber por que houve a inundação, se foi por falta de drenagem, se deixaram de fazer algum tipo de trabalho e ocasionou esses danos’’, disse Nilson Nelber. O objetivo principal, segundo o advogado, é que o Município regularize a situação para evitar que novos alagamentos ocorram.

A ação também deverá pedir que todos os moradores desabrigados recebam assistência, seja com doação de colchões e cestas básicas ou mesmo providenciando aluguel de moradias provisórias. Por fim, a ação pedirá uma indenização compensatória.

O advogado Nilson Nelber disse ainda não saber exatamente quantas famílias estão nessa situação, mas que está aguardando o levantamento dos dados. ‘‘Muitos moradores perderam tudo que tinham. Lutar pelos direitos é até uma questão de cidadania’’, disse ele. A previsão de Nilson é que na próxima semana já tenha a documentação necessária para dar entrada na ação.
(....)
Repórter: Patrícia Britto
Fonte: Diário de Natalwww.diariodenatal.com.br